Você pode participar através de serviços voluntários:

  • No CAA - atendimento/conselheiro;
  • No BECAP - professor de cursos;
  • No CEI - nas áreas da saúde e odontologia;
  • Como parceiro nos diversos projetos da Instituição.


  • E você pode ajudar o Centro de Educação Infantil Alegria doando roupas, alimentos, produtos de higiene, livros e material escolar.


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    TRABALHO VOLUNTÁRIO

    O que é?

    É aquele que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade.

    Segundo a definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou adulto que, devido a seu interesse pessoal e seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividade, organizadas ou não, de bem-estar social, ou outros campos..."
    Assim, ele realiza o trabalho gerado pelo impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo quanto às suas próprias motivações pessoais.
    Anísia Villas Boas Sukadolmik, diretora do Centro de Voluntariado de São Paulo, em entrevista a Revista Cláudia do mês de janeiro/2010, lembra que o voluntariado existe desde o ano de 1543, juntamente com a criação da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
    Aqui no Brasil há 20 milhões de pessoas no trabalho voluntário, na maioria mulheres. Já são 330 mil organizações do terceiro setor que geram 2 milhões de empregos.
    O fato do voluntário se apresentar de livre e espontânea vontade, não ser remunerado, e ter elegido a área de atuação que mais lhe agrada, faz da sua participação mais do que um impulso solidário, um compromisso.


    Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

    Art. 1 Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

    Direitos e Deveres do Voluntário

    O voluntário tem o direito:

    a) De ser respeitado quanto aos termos acordados em relação a sua dedicação, tempo doado e disponibilidade assumida.
    b) Ter a oportunidade de desenvolver uma tarefa que valorize e aproveite ao máximo sua capacidade, de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesses.
    c) Receber apoio no trabalho que desempenha treinamento, supervisão e avaliação técnica. Ter um ambiente de trabalho favorável.
    d) Solicitar mudanças no seu trabalho sempre que desejar.
    O Voluntário tem o dever:

    a) Conhecer a instituição e/ou comunidade onde presta serviços e as tarefas que lhe foram atribuídas.
    b) Escolher cuidadosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente.
    c) Ser responsável no cumprimento dos compromissos assumidos livremente como voluntário.
    d) Só se comprometer com o que de fato puder fazer.
    e) Respeitar valores e crenças das pessoas com quem trabalha.
    f) Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.
    g) Comunicar à Instituição, se for do seu desejo ser desligado, temporária ou definitivamente.

    Venha fazer parte do nosso grupo de voluntários.
    Contato: (43) 3028-2262 / 3029-2262 / 9137-9515